Leilão Bidspirit | PESSOANA.- PESSOA, Fernando.- Carta autógrafa.-


PESSOANA.- PESSOA, Fernando.- Carta autógrafa.- Século XX (ca. 1920).- 1 f.; 250x200 mm. - Carta autógrafa édita, em papel timbrado (F. N. Pessoa, Apartado 147. Lisboa), datada de 18/3/1920, sem indicação de destinatário, acompanhada do respectivo sobrescrito (não selado) endereçado a: Escriptorio Félix, Valladas & Freitas, Lda. Rua da Assumpção, 42, 2º — De Fernando Pessoa. Qualquer pessoa do escriptorio pode abrir. Assinatura autógrafa: Fernando Pessoa. Os 250 reís que vão juntos é para o carro do Pantoja, caso elle venha. Início: Tenho estado com uma angina forte... Carta originalmente publicada na obra “Cartas de amor de Fernando Pessoa” (Lisboa, Ática, 1978, p. 167). NÚCLEO PESSOANO - Bens classificados sujeitos ao Exercício do Direito de Preferência por parte do Estado De acordo com o Decreto n.º 21/2009, de 14 de Setembro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/21-2009-489769 o espólio de Fernando Pessoa encontra-se classificado como bem de interesse nacional e é designado como «Tesouro Nacional», nos seguintes termos: Artigo 1.º Classificação 1 - É classificado como bem de interesse nacional o espólio de Fernando Pessoa, compreendido como a universalidade de facto composta por todos os documentos produzidos ou reunidos por Fernando Pessoa, seja na forma de manuscritos autógrafos, isolados ou integrados em documentos de terceiros, assinados ou não, de dactiloscritos ou tiposcritos, com ou sem intervenção autógrafa, assinados ou não, bem como todos os documentos biográficos de Fernando Pessoa ou que registem as suas técnicas e hábitos, assinados ou não, seja qual for o acabamento do texto ou textos neles contidos, e os documentos impressos que se reconheça terem pertencido à sua biblioteca e ostentem marcas autógrafas de utilização. 2 - O espólio de Fernando Pessoa é designado como «Tesouro Nacional». Em conformidade, comunica-se para os devidos efeitos que: Os lotes que constituem o Núcleo Pessoano do nosso leilão presencial 241 - nomeadamente os lotes 131 a 143 inclusive - se encontram classificados, estando sujeitos ao Exercício do Direito de Preferência por parte do Estado, à interdição de exportação e à obrigação legal de comunicação de mudança de localização ou de qualquer circunstância que afete a posse ou guarda dos referidos bens.