Leilão Bidspirit | [ORDENAÇÃO que regula os requisitos


[ORDENAÇÃO que regula os requisitos para os letrados, sejam desembargadores, corregedores, ouvidores das comarcas e juízes de fora]. Lisboa. 1539 - [ORDENAÇÃO que regula os requisitos para os letrados, sejam desembargadores, corregedores, ouvidores das comarcas e juízes de fora] . Lisboa: Germão Galharde, 1539. [2] ff.; 280 mm. Brochado; fólios soltos. Ordenação que regula os requisitos para que qualquer letrado possa servir o reino nos cargos de Desembargador, Corregedor, Ouvidor da Comarca ou Juiz de Fora, dizendo que só o poderão fazer aqueles que tiverem formação em direito canónico, civil ou ambos, no mínimo 12 anos na Universidade de Coimbra, definindo-se também que “daqui em diante letrado algũ canonista ou legista: não possa em meus Reynos [et] senhoris ter offiçio de julgar nem procurar: nem possa avogar” se não cumprirem com os critérios formativos mínimos.