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[SANTO OFÍCIO — Édito da Fé]. [séc. XVIII] - [SANTO OFÍCIO — Édito da Fé] OS INQUISIDORES APOSTÓLICOS CONTRA A HERÉTICA PRAVIDADE, e Apostasia nesta Cidade de [Lisboa?] e seu distrito, &c. Carta monitória. S.l: s.n., s.d. [séc. XVIII] Folha impressa, 470 × 360 mm. Dobrada ao centro, com pequenas perdas marginais sem afectar o texto, em bom estado geral. Versão do tradicional Édito da Fé do Santo Ofício português, emanado pelos inquisidores “apostólicos”, determinando — sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda — que, no prazo de 30 dias, todos denunciem ao Tribunal quaisquer culpas, suspeitas ou proposições heréticas. Elenca, em parágrafos sucessivos, os delitos a denunciar, entre eles: negar a Fé católica depois do baptismo; negar a autoridade da Igreja, dos concílios e do Romano Pontífice; aderir às seitas de Lutero ou Calvino; desprezar sacramentos (em especial a confissão auricular e a Eucaristia/Presença real); afirmar bastar pedir perdão directo a Deus sem confissão; negar o culto das imagens, relíquias e a intercessão dos santos; recusar jejuns, festas e votos; negar o Purgatório; possuir, ler ou difundir livros proibidos; práticas supersticiosas, feitiçaria e blasfémias, entre outras. Ordena que a Carta seja lida publicamente e afixada em todas as igrejas e conventos e renovada anualmente no primeiro domingo da Quaresma . Texto-tipo do tribunal (Lisboa/Évora/Coimbra), de circulação ampla e reimpresso ao longo dos séculos XVII–XVIII; o exemplar apresenta o espaço final destinado ao averbamento manuscrito, indício de tiragem “em branco” para uso recorrente. Documento de carácter normativo-disciplinar e peça significativa da cultura jurídica e religiosa inquisitorial em Portugal.