Leilão Bidspirit | CONSTITUIÇÕES do Arcebispado de Lisboa.
CONSTITUIÇÕES do Arcebispado de Lisboa. Lisboa. 1588. - CONSTITUIÇÕES do Arcebispado de Lisboa . Assi as antigas como as extravagantes primeyras & segundas. Agora novamente impressas por mandado do Ilustrissimo & Reverendissimo Senhor dõ Miguel de Castro Arcebispo de Lisboa. Lisboa: Belchior Rodrigues, 1588. 90, [8], 10, [4], 26 ff.; 255 mm. Encadernação moderna inteira de pele, lombada cansada; ligeiramente aparado; corte das folhas carminado; manchas. Obra raríssima, uma das três saídas dos prelos de Belchior Rodrigues, mandada executar por D. Miguel de Castro (1536-1625), quinto Arcebispo de Lisboa, reunindo num único volume as constituições antigas do arcebispado, elaboradas em sínodo de 1536, e as extravagantes primeiras e segundas. A edição de 1537, saída dos prelos de Germão Galharde, continha apenas as constituições antigas; cinquenta anos depois, sob o impulso reformador do Concílio de Trento, D. Miguel de Castro determinou esta nova impressão que as juntava com os textos extravagantes, conferindo ao corpo legislativo diocesano de Lisboa a forma mais completa até então publicada. A edição de 1588 foi, além disso, a primeira obra conhecida a sair dos prelos de Belchior Rodrigues, tipógrafo que haveria de tornar-se uma das figuras mais relevantes da tipografia portuguesa do período filipino. As folhas de rosto das três partes ostentam brasões armoriados: o dos Castros, correspondente ao arcebispo D. Miguel, e o do Cardeal-Rei D. Henrique, nas extravagantes. O volume é ilustrado com capitulares xilografadas. As constituições sinodais eram o instrumento normativo fundamental da vida eclesiástica diocesana, regulando a administração dos sacramentos, a disciplina do clero, a vida paroquial, a justiça eclesiástica e as obrigações dos fiéis. As de Lisboa de 1588 permaneceram em vigor durante décadas, sendo adoptadas como referência para os territórios sufragâneos da diocese, incluindo o Bispado da Bahia, até à aprovação das suas próprias constituições em 1707. A edição seguinte para a diocese só surgiu em 1656, sob D. Rodrigo da Cunha. Importante e procurado. ¶ Inocêncio, v2, p. 104; D. Manuel, 196; Anselmo 997; Iberian Books 5706-5707