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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. NOBREZA — Títulos, Precedências nos Tribunais e Mercês Régias. Portugal. c. 1759–1789. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] NOBREZA — Títulos, Precedências nos Tribunais e Mercês Régias . Portugal, c. 1759–1789. 5 diplomas régios. Folhas soltas; alguns cortes de traça. Conjunto de cinco diplomas sobre a hierarquia nobiliárquica portuguesa: os tratamentos devidos a pessoas tituladas, as precedências nos tribunais régios e as condições das mercês concedidas nos bens da Coroa. A regulação dos títulos e precedências era matéria de grande sensibilidade na sociedade do Antigo Regime, pois definia a posição de cada indivíduo nos espaços públicos e institucionais, e era frequentemente objecto de disputas que requeriam clarificação régia. c. 1759 (D. José I) — Declara e amplia a última Lei dos Tratamentos; diploma de referência sobre os tratamentos devidos a fidalgos, ministros e dignitários em função do seu título e ofício. c. Nov 1786 (D. Maria I) — Nos Tribunais Régios da Corte e Reino, Ministros com mercê de Títulos de Visconde ou Barão precedem os outros Ministros não titulados; só são abrangidos os títulos confirmados por carta régia. c. Nov 1786 (D. Maria I) — Pessoas condecoradas com o Título do Conselho precedem nos Tribunais Régios e Juntas às que não têm esse Título; extensão da precedência já estabelecida para outros titulares. 9 Jan 1789 (D. Maria I) — Declara que nas Mercês dos bens da Coroa estão incluídas as tenças; estabelece regras de pagamento e regista os fins das tenças e os efeitos do seu não cumprimento. 4 Jul 1789 (D. Maria I) — Declara que nas Mercês genéricas «de vida ou vidas» nos bens da Coroa não se entendem compreendidas as de Barão, Visconde, Conde, Marquês ou Duque; clarificação do alcance das mercês genéricas sobre títulos. O conjunto documenta a regulação minuciosa da hierarquia nobiliárquica no período mariano, revelando o cuidado da Coroa em definir com precisão os privilégios e a ordem de precedência entre os diferentes graus da nobreza titulada e de serviço.