Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.
[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. PROTECCIONISMO COMERCIAL — Proibição de Importação de Manufacturas e Géneros Estrangeiros. Portugal. 1758-1786. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] PROTECCIONISMO COMERCIAL — Proibição de Importação de Manufacturas e Géneros Estrangeiros . Portugal, 1758-1786. 5 diplomas régios. Folhas soltas. Conjunto de cinco diplomas que documentam a política proteccionista da Coroa portuguesa, através da proibição da entrada no Reino de manufacturas e géneros estrangeiros que concorriam com a produção nacional. Esta política, característica do mercantilismo ilustrado do período pombalino e pós-pombalino, visava estimular as indústrias nacionais mediante a exclusão dos produtos estrangeiros equivalentes. 8 Abr 1758 (D. José I) — Determina que se observe nas alfândegas a proibição das Solas e Atanados não fabricados no Reino e suas Conquistas; reforço da proibição anterior relativa ao couro curtido estrangeiro. 27 Jul 1785 (D. Maria I) — Proíbe a entrada de vinagres fabricados em países estrangeiros nos portos e alfândegas do Reino, por encobrirem contrabando de vinhos estrangeiros; medida que combina proteccionismo com controlo do contrabando. 14 Fev 1786 (D. Maria I) — Proibição total da entrada de meias de seda fabricadas em países estrangeiros; excepção para meias de seda preta; prazo de quatro meses para despacho das existências. 2 Ago 1786 (D. Maria I) — Restituição da Pragmática de 24 de Maio de 1749 (cap. 3); proibição de Fitas Estrangeiras de Pontinha de Posponto, de Sálpico, e Fitas Lisas de maior valor; protecção da indústria nacional de passamanaria. s.d. — Proibição da entrada no Reino de todo o arroz que não seja da produção dos seus Domínios; protecção do arroz colonial e metropolitano contra a concorrência estrangeira. O conjunto documenta a diversidade de sectores abrangidos pela política proteccionista — têxteis, couros, condimentos e cereais —, revelando a coerência de uma estratégia que atravessou os reinados de D. José I e D. Maria I.