Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.
[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. ALFÂNDEGAS — Direitos sobre Géneros do Comércio Marítimo e Colonial. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] ALFÂNDEGAS — Direitos sobre Géneros do Comércio Marítimo e Colonial . 5 diplomas régios; Portugal, 1756–1789; Lisboa, Palácio de Nossa Senhora da Ajuda. Folhas soltas. Conjunto de cinco diplomas sobre a tributação alfandegária dos géneros provenientes do comércio marítimo e colonial. A regulação dos direitos aduaneiros sobre as mercadorias do Brasil, da Índia, da África e dos Domínios Ultramarinos era uma das matérias mais complexas da fiscalidade portuguesa, sujeita a ajustes frequentes consoante os interesses do comércio, as necessidades do erário e os acordos com as praças mercantis. 30 Jan 1756 (D. José I) — Resolução Real sobre o Donativo de 4% nas Alfândegas: determina que apenas devem pagar as fazendas entradas após o Real Decreto de 2 do corrente; precisão do âmbito temporal do imposto. 6 Fev 1757 (D. José I) — Declara as contribuições que se devem pagar nas alfândegas e Casas de despacho ao Cofre da Junta do Comércio destes Reinos e Domínios; tabela de contribuições para financiamento da Junta do Comércio. 18 Dez 1782 (D. Maria I) — Autoriza que géneros, efeitos e fazendas nacionais ou estrangeiras embarcadas nos portos de Lisboa, Ilhas e Brasil em navios da Carreira da Índia gozem de determinados benefícios alfandegários. 25 Nov 1783 (D. Maria I) — Ordem integral das Tarifas nas Alfândegas para navios e mercadorias dos Domínios Ultramarinos; estabelece benefício de 3% para o comércio entre o Reino e as Ilhas; fazendas estrangeiras reexportadas em navios portugueses gozam de metade dos direitos. 27 Abr 1789 (D. Maria I) — Em benefício do comércio da Índia, Brasil e Costa de África, regula os direitos que os géneros devem pagar na Capital, incluindo as fazendas estrangeiras; actualização da tabela de direitos do comércio colonial. O conjunto documenta a evolução da política tarifária para o comércio marítimo ao longo de três décadas, revelando o equilíbrio — sempre instável — entre a protecção do comércio nacional e a maximização das receitas alfandegárias.