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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. MORGADOS, PRAZOS E ENFITEUSE — Vinculações, Domínio e Reguengos. Portugal, 1768–1789. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] MORGADOS, PRAZOS E ENFITEUSE — Vinculações, Domínio e Reguengos . 5 diplomas régios; Portugal, s.d.–1789. Folhas soltas. Conjunto de cinco diplomas sobre o regime dos bens vinculados — morgados, prazos foreiros e reguengos —, que constituíam uma parte fundamental da propriedade imóvel no Portugal do Antigo Regime. A regulação desta matéria era complexa, envolvendo direitos da Coroa, de mosteiros, de famílias nobres e de particulares, e foi objecto de legislação reformadora tanto no período josefino como no mariano, num movimento progressivo de racionalização e limitação das vinculações. 9 Jul 1768 (D. José I) — Declara nulas as consolidações do domínio útil nos prazos de igrejas, mosteiros e corpos de mão morta, feitas por devoluções, comissões ou outros títulos; protecção do domínio directo eclesiástico contra a absorção pelos foreiros. 7 Ago 1770 (D. José I) — Regula as instituições de morgados, determinando requisitos de qualidade e rendimento para a fundação; exclui cláusulas abusivas e reduz o alcance das vinculações excessivas; diploma pombalino de contenção dos morgados. s.d. — Anula todos e quaisquer arrendamentos de dez e mais anos feitos, ou a fazer, para adquirir o domínio de casas ou prédios com o fim de expulsar os legítimos proprietários; protecção da propriedade contra abusos contratuais. 5 Mar 1787 (D. Maria I) — Provisão conferida à Vigária Comendadeira do Real Mosteiro de Santos, donatária de Aveiras de Sima e outros reguengos, sobre os direitos e competências nesses domínios. 17 Abr 1789 (D. Maria I) — Revoga o Alvará de 9 de Janeiro sobre questões dos rendeiros do Reguengo de Caparica; declara as condições da venda com pacto de retro nesse reguengo; resolução de conflito específico sobre domínio régio. O conjunto documenta a tensão entre os interesses da Coroa, do clero, da nobreza e dos foreiros numa das matérias mais litigiosas do direito civil do Antigo Regime.