Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.


[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. ALFÂNDEGAS — Organização, Administração e Fiscalidade. Portugal, 1755–1780. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] ALFÂNDEGAS — Organização, Administração e Fiscalidade . 5 diplomas régios; Portugal, 1755–c. 1780; Lisboa. Folhas soltas. Conjunto de cinco diplomas sobre a organização interna das alfândegas portuguesas e a arrecadação dos direitos aduaneiros. As alfândegas eram a principal fonte de receita da Real Fazenda, e a sua reforma foi uma prioridade constante da política josefino-pombalina, que procurou racionalizar os ofícios, combater o contrabando e uniformizar os procedimentos de despacho das mercadorias. 10 Mar 1755 (D. José I) — Ordena o exame rigoroso de todos os fardos e vasilhas que chegam do Brasil, Índia e outras conquistas às alfândegas, para evitar o extravio de géneros; medida de combate ao contrabando nas frotas coloniais. 11 Jan 1751 (D. José I) — Regulação da Alfândega de Lisboa: nomeação de dois Administradores in solidum ; estabelece o Foral, o despacho de fazendas por estiva e a relação dos géneros despachados. 10 Abr 1756 (D. José I) — Instruções em quinze capítulos para regimento dos Recebedores e Escrivães dos direitos de quatro por cento das alfândegas; regulação detalhada dos procedimentos de cobrança. c. Abr 1756 (D. José I) — Extingue os ofícios de Executores da Alfândega Grande e da Alfândega do Tabaco; cria o lugar de Juiz Executor das dívidas das alfândegas; racionalização dos ofícios aduaneiros após o terramoto. c. 1779–1780 (D. Maria I) — Imposição de direito de 100 réis por arroba sobre o Tabaco de Corda exportado para países estrangeiros; regulação do método de arrecadação deste imposto específico. O conjunto cobre aspectos complementares da administração aduaneira: organização dos ofícios, instrução dos cobradores, combate ao contrabando e criação de impostos específicos sobre géneros coloniais.