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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. DESERÇÃO MILITAR E PERDÕES GERAIS — Penas, Limites de Serviço e Amnistias. Portugal, 1765–1789. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] DESERÇÃO MILITAR E PERDÕES GERAIS — Penas, Limites de Serviço e Amnistias . 5 diplomas régios; Portugal, 1765–1789. Folhas soltas. Conjunto de cinco diplomas sobre a deserção militar e os mecanismos de perdão e amnistia que a Coroa utilizava para recuperar efectivos fugidos dos seus regimentos. A deserção era um problema endémico nos exércitos do Antigo Regime, agravado pelas condições de vida dos soldados, pelo recrutamento forçado e pela ausência de limites claros para o tempo de serviço. A legislação oscilava entre o rigor das penas e a clemência estratégica dos indultos, concedidos muitas vezes por ocasião de eventos dinásticos. c. Set 1765 (D. José I) — Declara e amplia os parágrafos dos Regulamentos de Infantaria e Cavalaria sobre deserção; estabelece penas para desertores das tropas pagas e das Ordenanças. 6 Nov 1780 (D. Maria I) — Amplia por três meses o Decreto de 1 de Setembro do ano anterior sobre perdões gerais a militares desertores ausentes dos seus regimentos e corpos. 25 Ago 1779 (D. Maria I) — Determina que nenhum vassalo entrado voluntariamente ou recrutado no serviço militar seja constrangido a servir mais de dez anos; estabelece o limite máximo de serviço obrigatório. 6 Jun 1785 (D. Maria I) — Concede perdão geral e amnistia aos militares e desertores ausentes dos Reinos por ocasião do casamento dos Infantes, permitindo-lhes recolher aos seus corpos sem pena. 17 Dez 1789 (D. Maria I) — Perdão geral aos Oficiais inferiores, Soldados, Tambores e Trombetas incursos em crime de primeira deserção, com excepção dos crimes gravíssimos. O conjunto articula a face punitiva (penas para desertores) com a face graciosa (amnistias e perdões) da política militar régia, e inclui o diploma que, pela primeira vez, limitou legalmente a duração do serviço militar obrigatório em Portugal.