Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I]. CORREIÇÃO, DEVASSAS
[D. JOSÉ I]. CORREIÇÃO, DEVASSAS E JUÍZO DOS ORFÃOS — Audiências, Inquirições e Provimento dos Oficiais. 1750–1759. - [D. JOSÉ I] CORREIÇÃO, DEVASSAS E JUÍZO DOS ORFÃOS — Audiências, Inquirições e Provimento dos Oficiais . 1750–1759. 5 diplomas régios: 3 Leis, 1 Alvará de Lei, 1 Alvará com força de Lei. Conjunto de cinco diplomas que regulam a correição — inspecção periódica aos municípios e tribunais —, as devassas gerais e o Juízo dos Orfãos, instituições fundamentais da administração da justiça no Portugal de Antigo Regime. O início do reinado de D. José I foi marcado por uma intensa actividade legislativa destinada a codificar e uniformizar a prática judiciária, reformando os procedimentos herdados das Ordenações e corrigindo os abusos que a prática havia introduzido. 29 Ago 1750 (D. José I) — Proíbe a admissão de apelação, agravo ou outro meio judicial contra incidentes resultantes de informações extrajudiciais e actos preparatórios expedidos pelos Tribunais a Ministros; nos despachos finais as partes poderão usar do remédio que a Lei lhes competir. 10 Dez 1750 (D. José I) — Ordena que nas devassas gerais do mês de Janeiro se inquira pelos danos dos «damninhos e formigueiros»; acrescenta capítulo às devassas dos Corregedores e Ouvidores, na forma declarada. 12 Dez 1750 (D. José I) — Ordena que os Corregedores e Ouvidores com poder de fazer Correição inquiram sobre o procedimento dos Juízes dos Orfãos perpétuos e seus oficiais, e dos Juízes de Fora dos Orfãos, nos anos em que houver Correição. 5 Fev 1756 (D. José I) — Declara e ordena o modo e forma certa e invariável que os Corregedores e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiências das Chancelarias; codificação das formalidades da correição. 26 Jun 1759 (D. José I) — Estabelece a forma de proceder no Juízo dos Orfãos; determina os ordenados dos seus Oficiais, Partidores e Avaliadores; extingue os abusos e desordens dos mesmos Juízos; reforma global da tutela de menores e administração de heranças. O conjunto documenta três vertentes complementares da administração judiciária local: a regulação da inspecção periódica (correição), a disciplina das investigações criminais genéricas (devassas gerais) e a reforma do tribunal encarregado da protecção dos menores e administração dos seus bens (Juízo dos Orfãos). Fonte primária para o estudo da justiça periférica no Portugal josefino.