Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I]. PROCESSO PENAL
[D. JOSÉ I]. PROCESSO PENAL — Penas, Presos, Suspeições e Libelos. 1751–1754. - [D. JOSÉ I] PROCESSO PENAL — Penas, Presos, Suspeições e Libelos . 1751–1754. 5 diplomas régios: 5 Alvarás de Lei e Leis. Conjunto de cinco diplomas de processo penal promulgados nos primeiros anos do reinado de D. José I, numa fase em que a legislação josefina procurava remediar de forma metódica os abusos processuais que corrompiam o funcionamento dos tribunais. As matérias tratadas — resistência à autoridade, suspensão de sentenças, suspeições a Ministros, libelos famosos e captura sem culpa formada — constituíam os pontos de maior tensão entre a eficácia da justiça régia e as manobras de dilação dos arguidos e das partes. 12 Ago 1751 (D. José I) — Determina que em todo o caso em que qualquer pessoa tire preso do poder da Justiça ou dê ajuda: sendo peão, é açoitado irremissivelmente e condenado a dez anos de galés; sendo nobre, degradado dez anos para Angola. 18 Abr 1752 (D. José I) — Proíbe que se receba ou tome conhecimento de suspeição alguma posta a Ministro que esteja a tirar devassa, geral ou especial, conservando o estilo das residências. 31 Out 1752 (D. José I) — Determina que a expedição e execução das sentenças se não suspenda por pretexto de erros de custas; havendo questão sobre as custas, reserva-se a decisão e a sua cobrança para depois de acabada a execução quanto ao principal. 12 Set 1752 (D. José I) — Manda proceder por devassa na factura ou publicação de sátiras ou libelos famosos, na forma declarada; medida de repressão da crítica por escrito. 23 Set 1754 (D. José I) — Estende ao processo por devassa a providência do §14 da Lei da Reformação da Justiça, permitindo prender antes de culpa formada as pessoas que mereçam pena de morte natural, desde que a culpa se prove em oito dias; aplica-se igualmente a casos com pena de açoites ou seis anos de degredo para o Brasil. O conjunto articula medidas de reforço da autoridade dos Ministros (proibição de suspeições durante devassas), de celeridade processual (execução das sentenças sem suspensão por questões de custas), de repressão de formas específicas de crime (resistência à justiça, libelos) e de antecipação da prisão cautelar. Documentação essencial para o estudo do processo penal português do século XVIII.