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[D. JOSÉ I]. TRIBUNAIS DE LISBOA — Reorganização Josefina: Jurisdições, Extinções e Criações. 1751–1753. - [D. JOSÉ I] TRIBUNAIS DE LISBOA — Reorganização Josefina: Jurisdições, Extinções e Criações . 1751–1753. 5 diplomas régios: 2 Alvarás com força de Lei, 1 Lei, 1 Alvará, 1 Alvará em forma de Lei. Conjunto de cinco diplomas que documentam a reorganização dos tribunais e ofícios de justiça de Lisboa nos primeiros anos do reinado de D. José I. Entre 1751 e 1753, o governo josefino empreendeu uma reforma sistemática da estrutura judiciária da capital: suprimiu cargos redundantes, criou novas figuras, tornou cumulativas certas jurisdições e clarificou a competência dos diferentes Ministros. Tratou-se de uma política de racionalização que prefigurava, em escala menor, as grandes reformas pombalinas das décadas seguintes. 28 Jul 1751 (D. José I) — Torna cumulativa a jurisdição criminal de todos os Juízes e Ministros no Reino do Algarve, Alentejo e Comarcas de Santarém e Setúbal; permite aos particulares prender salteadores e pessoas suspeitas desconhecidas; diploma de reforço da segurança nas províncias. c. 1752 (D. José I) — Ordena que nenhum Conservador passe contramandados vagos e gerais para impedir diligências de Justiça com qualquer pessoa, sob pena de suspensão de seis meses; declara nulos todos os contramandados anteriores. 25 Ago 1753 (D. José I) — Determina que dos doze Corregedores do Crime existentes em Lisboa se conservem apenas cinco (os históricos) e se extingam os outros sete, passando as causas ao Senado da Câmara; racionalização do tribunal criminal da capital. c. 1753 (D. José I) — Extingue para sempre o lugar de Juiz e os dois Ofícios de Executor dos Contos do Reino e Casa; cria um só Juiz Executor dos mesmos Contos, com predicamento de primeiro banco e alçada dos Corregedores do Cível, para execução das dívidas da Real Fazenda. 15 Dez 1753 (D. José I) — Declara o §14 da Lei de 25 de Março de 1742 sobre Ministros Criminais dos Bairros de Lisboa; ordena que os Alcaides e Escrivães dos Bairros possam fazer cumulativamente as diligências requeridas, abstendo-se das que pertencem aos Meirinhos dos Tribunais. O conjunto documenta o processo de racionalização judiciária que caracterizou o início do período josefino: extinção de ofícios redundantes, clarificação de competências e criação de figuras mais ágeis. De interesse para o estudo da organização judicial e da burocracia régia em Lisboa na segunda metade do século XVIII.