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[D. JOSÉ I]. OFÍCIOS DE JUSTIÇA — Provimento, Ordenados e Emolumentos. 1750–1771. - [D. JOSÉ I] OFÍCIOS DE JUSTIÇA — Provimento, Ordenados e Emolumentos . 1750–1771. 5 diplomas régios: 1 Carta de Lei, 2 Alvarás de Lei, 1 Alvará, 1 Alvará com força de Lei. Conjunto de cinco diplomas sobre o provimento dos ofícios de justiça e a regulação dos ordenados e emolumentos dos Ministros Letrados. A hereditariedade dos ofícios de justiça, os salários dos magistrados ultramarinos e a tabela de emolumentos dos Corregedores do Crime eram matérias de grande sensibilidade institucional, directamente ligadas à qualidade e à independência dos magistrados que exerciam a justiça em nome do rei. 8 Jan 1750 (D. José I) — Acrescenta os ordenados e emolumentos dos Desembargadores do Paço, da Casa do Porto, Corregedores, Provedores, Ouvidores e mais Ministros Letrados do Reino; reforma alguns abusos; diploma fundador da tabela de vencimentos dos magistrados josefinos. 24 Jul 1753 (D. José I) — Manda observar inteiramente o Alvará de 23 de Novembro de 1612, que determina que os proprietários dos Ofícios de Justiça sirvam pessoalmente e que os Ministros e Julgadores não provejam serventias além do tempo permitido pela Ordenação. 31 Jan 1759 (D. José I) — Declara os salários, assinaturas, proes e precalços que devem haver os Ouvidores, Juízes e mais Oficiais nos Domínios de América, nas Comarcas de Beira-mar e Sertão, excepto as Minas; tabela de vencimentos da magistratura colonial. 26 Jun 1760 (D. José I) — Estabelece os emolumentos que hão de levar os Corregedores, Juízes e Escrivães do Crime pelos processos verbais e diligências ordenadas na Lei da Polícia da Corte e do Reino; tabela de emolumentos da nova magistratura policial. 8 Jan 1771 (D. José I) — Declara abusivo e erróneo o suposto direito consuetudinário pelo qual os ofícios de justiça e fazenda passavam hereditariamente de pais a filhos, proscrevendo-o; diploma fundamental de rutura com a hereditariedade dos ofícios de administração da justiça. O conjunto cobre o arco completo da política josefina em matéria de ofícios de justiça: atualização dos vencimentos, exigência de exercício pessoal, fixação de tabelas para a magistratura colonial e abolição da hereditariedade — reforma esta que visava tornar os ofícios instrumentos do Estado e não patrimónios das famílias.