Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.


[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. EXECUÇÕES E DÍVIDAS — Penhoras, Arrematações e Processo Civil. 1754–1780. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] EXECUÇÕES E DÍVIDAS — Penhoras, Arrematações e Processo Civil . 1754–1780. 5 diplomas régios: 3 Alvarás, 1 Alvará de Lei, 1 Lei. Conjunto de cinco diplomas sobre o processo de execução de dívidas e as regras da penhora e arrematação de bens no direito civil português. A recuperação de dívidas era um dos domínios mais conflituosos da prática judiciária, com frequentes abusos tanto dos credores — que tentavam penhorar bens impenhoráveis como os ofícios — como dos devedores — que dilatavam as execuções com embargos sucessivos. A legislação josefina e mariana procurou equilibrar a protecção dos direitos dos credores com a contenção dos excessos do processo executivo. 12 Ago 1754 (D. José I) — Declara que a Lei de Cortes de 28 de Janeiro de 1641 compreende, sem restrição, as cessões meramente gratuitas de dívidas e acções de terceiros; ordena que tais cessões não possam ser tomadas nos Juízos dos Cativos nem executadas por princípio de execução. 20 Jan 1766 (D. José I) — Coíbe penhoras e arrematações nos Ofícios de Justiça e Fazenda e nos seus rendimentos; declara nulas todas as execuções nesses Ofícios; penas para Juízes que as ordenem e Escrivães que as processem. 29 Ago 1768 (D. José I) — Amplia o capítulo CCXI das Ordenações da Fazenda, permitindo que ministros e juízes emitam precatórios de embargo e penhora directamente contra devedores, sem deprecar aos Corregedores da Corte. 27 Fev 1779 (D. Maria I) — Suprime os treze Ministros Criminais de Lisboa que presidiam a leilões de bens executados, pondo fim às desordens nas vendas; cria em seu lugar um único Juiz Presidente dos Leilões na Praça do Depósito Geral. 25 Mar 1780 (D. Maria I) — Revoga os Decretos de 31 de Maio de 1776 e 4 de Abril de 1777, estabelecendo que nenhum credor pode ser obrigado a aceder ao acordo de outros credores; protecção da independência dos credores nas execuções colectivas. O conjunto documenta a tensão constante entre eficácia executiva e protecção dos devedores, bem como a necessidade de limitar a extensão das penhoras a bens impenhoráveis e de racionalizar o processo de leilão de bens executados. Documentação relevante para o estudo da história do direito civil e comercial português.