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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. MAGISTRATURA — Disciplina, Donatários e Reforma Judicial. 1764–1790. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] MAGISTRATURA — Disciplina, Donatários e Reforma Judicial . 1764–1790. 5 diplomas: 2 Cartas de Lei, 1 Alvará de Lei, 1 Instrucções, 1 Determinação régia. Conjunto de cinco diplomas sobre a disciplina e reputação dos magistrados, os poderes dos donatários e a sua relação com a jurisdição régia. A magistratura era, no Portugal setecentista, o principal instrumento de governo do território; a sua independência de pressões locais — fossem as dos donatários, fossem as das influências eclesiásticas — era condição necessária para a afirmação do Estado régio sobre os poderes intermediários. O conjunto articula diplomas disciplinares, normativos e reformistas ao longo de quase três décadas. 2 Mar 1764 (D. José I) — Provisão do Desembargo do Paço condenando a conduta temerária do Corregedor da Comarca de Pinhel, que por censuras eclesiásticas simuladas e procedimentos ilegais perturbou o sossego público numa causa envolvendo o Abade de Travanca; determinação de reclusão domiciliária e suspensão de funções. 18 Out 1766 (D. José I) — Alvará de Lei que estabelece a forma com que os Donatários hão de requerer Cartas de Confirmação das Doações dos bens da Coroa em que pretendam suceder; normas para os despachos e facturas das ditas Cartas. 18 Ago 1769 (D. José I) — Carta de Lei para fixação da observância das Leis e boa reputação dos Magistrados; prevenção das interpretações abusivas que ofendem a majestade das Leis e desautorizam os Magistrados; remoção das sofísticas argucias dos Tribunais que perturbam o sossego público. 17 Jul 1778 (D. Maria I) — Cópia dos parágrafos das Leis e Alvarás que por Decreto de 17 de Julho de 1778 a Rainha mandou suspender interinamente ou continuar com moderação; inclui parágrafos da Lei de 25 de Junho de 1766 sobre negociações fraudulentas de testamentos e do Alvará de 1 de Agosto de 1774. 17 Mar 1790 (D. Maria I) — Carta de Lei que explica, declara e regula as Jurisdições dos Donatários no Reino; com abolição das Ouvidorias e Excepções de Correição; com as cláusulas, condições e regras declaradas; diploma de definição definitiva do estatuto jurisdicional dos donatários. O conjunto documenta a evolução da política régia em matéria de disciplina judicial e jurisdições senhoriais: da repressão de abusos individuais de magistrados ao enquadramento legal dos donatários, numa trajectória que vai da contenção josefina à reformulação definitiva mariana. De interesse para o estudo da relação entre poder central e poderes locais no Portugal do Antigo Regime.