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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. CRIAÇÃO DE JURISDIÇÕES E PROCESSOS ESPECÍFICOS — Juízes, Fiscais e Casos Especiais. s.d.–1790. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] CRIAÇÃO DE JURISDIÇÕES E PROCESSOS ESPECÍFICOS — Juízes, Fiscais e Casos Especiais . s.d.–1790. 5 diplomas: 4 Alvarás, 1 Decreto. Conjunto de cinco diplomas que documentam a criação de jurisdições especializadas e a resolução de situações processuais particulares. A criação de novos cargos de Juízes de Fora e de Fiscais para áreas específicas era um dos mecanismos fundamentais pelos quais a Coroa estendia o seu controlo judicial a territórios e matérias antes mal cobertos; os restantes diplomas tratam de situações processuais excepcionais que exigiam resposta legislativa própria. s.d. (D. José I) — Criação de um Fiscal para o Juízo do Terreiro Público de Lisboa para promover execuções contra devedores e causas de descaminhos e tomadias; ordenado de 20 mil réis; diploma de especialização da função executiva no principal centro de abastecimento de Lisboa. 3 Set 1779 (D. Maria I) — Ordena ao Desembargo do Paço que separe os documentos da Causa de Libelo de Lesão de Francisco José Caldeira Soares Galhardo contra o Marquês de Pombal, permitindo nova contestação; manda queimar todas as cópias dos escritos difamatórios. 12 Fev 1783 (D. Maria I) — Remove a dúvida sobre a jurisdição dos Mordomos da Casa dos Expostos de Lisboa, confirmando-a; autoriza-os a prender aliciadores das Expostas; nomeia o Juiz dos Feitos e Causas da Misericórdia como Juiz Privativo dessas causas. 6 Mai 1789 (D. Maria I) — Cria um Juiz de Fora do Cível, Crime e Orfãos para a Vila de Almeida e seu distrito, com os mesmos ordenados e emolumentos do Juiz de Santarém; faculta ao Príncipe, como Senhor da Vila, nomear o primeiro Juiz. 31 Jan 1790 (D. Maria I) — Ordena e regula as providências para evitar o dano resultante dos livramentos tardios dos presos, em conformidade com o espírito da Ordenação e Leis da Reformação da Justiça. O conjunto documenta a criação de figuras judiciais novas (Fiscal do Terreiro, Juiz de Fora de Almeida, Juiz Privativo dos Expostos) e a resolução de situações processuais delicadas, como a querela pós-pombalina e a problemática das prisões prolongadas. Fonte de interesse para o estudo da administração judiciária territorial e das instituições de assistência social no século XVIII.