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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. PROCESSO PENAL — Crimes Especiais, Devassas e Ordem Pública. c. 1756–1784. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] PROCESSO PENAL — Crimes Especiais, Devassas e Ordem Pública . c. 1756–1784. 5 diplomas: 2 Alvarás, 1 Alvará com força de Lei, 1 Alvará em forma de Lei, 1 Decreto. Conjunto de cinco diplomas de processo penal referentes a crimes específicos e a situações de ordem pública particularmente graves. Os tipos abordados são heterogéneos — concubinato, crimes políticos, prevaricações ultramarinas, falências fraudulentas e ameaças a Ministros do Rei —, mas partilham a característica de exigirem soluções processuais específicas que as normas gerais não cobriam de forma adequada. c. 1756–1757 (D. José I) — Declara que na arrecadação e adjudicação dos bens e acções dos Mercadores falidos de má fé se pratique o disposto nos parágrafos 19 e seguintes do Alvará de 13 de Novembro de 1756, exceptuando a separação dos dez por cento a favor dos julgados de boa fé. 8 Fev 1758 (D. José I) — Ordena devassa sobre pessoas que proferiram ameaças contra a vida dos Ministros de D. José; incumbe o Desembargador Gonçalves Cordeiro; promete vinte mil cruzados e perdão a delatores. Acompanha Aviso ao Sr. José Cardoso Castelo sobre transferência de presos doentes do Limoeiro para o Hospital Real e S. João de Deus (21 de Fevereiro de 1758). 14 Out 1769 (D. José I) — Proíbe a abertura de devassas por crime de concubinato e manda suspender todas as já iniciadas, não mais se podendo proceder por elas; despenalização parcial de uma prática até então objecto de perseguição judicial. 10 Jul 1770 (D. José I) — Sentença da Casa da Suplicação contra o Bacharel Francisco Pedro Escoto, Joaquim José de Mello Pimentel e Diogo Fernandes; com segunda sentença confirmando a anterior. 21 Out 1784 (D. Maria I) — Sobre as prevaricações cometidas em Moçambique pelos Governadores, Capitães Generais e Ouvidores daquela Capitania; ordena os meios de ocorrer a elas na forma declarada; diploma de combate à corrupção na administração ultramarina. O conjunto documenta a versatilidade da resposta penal régia perante situações excepcionais: a despenalização do concubinato, a repressão das ameaças políticas, a responsabilização dos administradores coloniais e a regulação das falências fraudulentas. Documentação de invulgar interesse para o estudo do direito penal e da administração ultramarina no período josefino e mariano.