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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. FORAIS, AFORAMENTOS E REGULAÇÃO MUNICIPAL — Câmaras, Bens dos Concelhos e Reguengos. 1766–1822. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] FORAIS, AFORAMENTOS E REGULAÇÃO MUNICIPAL — Câmaras, Bens dos Concelhos e Reguengos . 1766–1822. 4 diplomas: 1 Carta de Lei / Alvará de Lei, 2 Editais, 1 Carta de Lei. Conjunto de quatro diplomas sobre os forais, os aforamentos dos bens dos concelhos e a regulação da administração municipal. A questão dos aforamentos — contratos pelo qual as Câmaras cediam o uso de bens municipais mediante o pagamento de um foro — era de enorme importância prática, pois envolvia a gestão do património das comunidades locais e os direitos dos senhorios sobre as suas terras. O arco cronológico deste conjunto é excepcionalmente largo, abrangendo desde a reforma josefina de 1766 até ao período liberal de 1822. 16 Jun / 19 Ago 1766 (D. José I) — Reforma da administração municipal: regulação dos aforamentos das Câmaras e bens dos Concelhos; anulação de aforamentos ilegais; Tombos dos bens; Baldios; modelo de Livro da Receita e Despesa das Câmaras; diploma fundamental da reforma municipal josefina. 13 Jul 1785 (D. Maria I) — Edital ordenando aos juízes e escrivães dos julgados com terras de reguengo que lancem todas as coimas devidas, revogando edital anterior de 21 de Janeiro; reforço da arrecadação dos direitos de reguengo. 11 Ago 1788 (D. Maria I) — Edital da Junta da Fazenda do Senado da Câmara ordenando que todos os Enfiteutas com prazos foreiros ao Senado vão à Mesa das Novas Licenças pagar os foros devidos até 1787, sob pena de execução. 5 Jun 1822 (Cortes Constituintes) — Carta de Lei mandando executar o Decreto das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes de 3 de Junho de 1822, que reduz a metade a importância das rações ou quotas incertas estabelecidas pelos forais dados às diversas terras do Reino nos primeiros tempos da Monarquia, conforme os 25 artigos do Decreto; diploma do período liberal de reforma dos encargos forais. O conjunto documenta a continuidade do problema dos aforamentos e dos encargos forais desde a reforma josefina até à abolição liberal. O diploma de 1822 constitui um exemplar de particular interesse histórico, testemunhando a transição do Antigo Regime para a monarquia constitucional no domínio da propriedade e da administração local.