Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I]. ALFÂNDEGAS —


[D. JOSÉ I]. ALFÂNDEGAS — Despacho, Contrabando e Géneros Coloniais (1756–1758). 1756–1758. - [D. JOSÉ I] ALFÂNDEGAS — Despacho, Contrabando e Géneros Coloniais (1756–1758) . 1756–1758. 5 diplomas régios: 2 Alvarás, 1 Alvará com força de Lei, 1 Alvará de Declaração, 1 Decreto. Conjunto de cinco diplomas aduaneiros dos anos 1756 a 1758, período de intensa actividade legislativa no sector das alfândegas. A extinção dos executores das alfândegas do açúcar e do tabaco, ordenada em 1756 como parte da reorganização pombalina após o terramoto, exigiu vários diplomas de clarificação e aplicação; ao mesmo tempo, o combate ao contrabando e a regulação do despacho de géneros específicos levaram à promulgação de normas detalhadas sobre os procedimentos alfandegários. 2 Jun 1756 (D. José I) — Confirma os cinco capítulos das Instruções formadas pela Junta para servirem de Regimento aos Recebedores e Escrivães da Receita dos Quatro por Cento da Praça de Lisboa; manda que se proceda por elas em Juízo e fora dele. 22 Jun 1756 (D. José I) — Declara o Alvará de 20 de Março de 1756 sobre a extinção dos executores das alfândegas do açúcar e tabaco, determinando que no tabaco o recurso vai à Junta da Administração do Tabaco. 19 Nov 1757 (D. José I) — Amplia os parágrafos quinto, sexto e sétimo do capítulo décimo sétimo dos Estatutos da Junta do Comércio para prevenir mais eficazmente os contrabandos nas Alfândegas do Reino e seus Domínios. 17 Jan 1758 (D. José I) — Declara que o Administrador da Alfândega de Lisboa e Juízes das Alfândegas do Porto e Algarve podem dar licenças para quaisquer pessoas irem a bordo dos navios que trouxerem trigo, bacalhau, madeira, carvão, esparto e outros géneros de grosso volume. 3 Fev 1758 (D. José I) — Determina que as fazendas paradas na Alfândega do Açúcar sem despacho, proibidas pelos Decretos de 10 de Maio e 14 de Novembro próximos, possam ser reexportadas para fora do Reino sem pagamento de direitos, tomando-se cautelas sobre o tabaco. O conjunto documenta um momento específico e bem delimitado da história aduaneira portuguesa: os ajustes imediatamente posteriores à grande reorganização de 1755-1756, com ênfase no combate ao contrabando, na regulação do despacho de géneros a granel e na resolução das situações pendentes das alfândegas do açúcar e do tabaco.