Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I]. FALÊNCIAS, CRÉDITO
[D. JOSÉ I]. FALÊNCIAS, CRÉDITO E DEPÓSITO PÚBLICO — Regulação Financeira do Comércio. c. 1757–1759. - [D. JOSÉ I] FALÊNCIAS, CRÉDITO E DEPÓSITO PÚBLICO — Regulação Financeira do Comércio . c. 1757–1759. 5 diplomas régios: 5 Alvarás com força de Lei. Conjunto de cinco diplomas sobre a regulação financeira do comércio: o regime dos juros e das operações a risco, o Depósito Público da Corte e a disciplina das falências dos Homens de Negócio. A crise comercial e financeira causada pelo terramoto de 1755 exigiu uma resposta legislativa intensa, que procurou simultaneamente estabilizar o crédito (limitando os juros), proteger os credores (através do Depósito Público) e punir as falências fraudulentas (permitindo a devassa dos comerciantes que ocultassem bens). O conjunto destes diplomas constitui o núcleo da legislação comercial pombalina de emergência. c. 1757 (D. José I) — Declara e amplia os Alvarás de 21 de Maio de 1751 e 13 de Janeiro precedente, fundando e ampliando o Depósito Público da Corte e Cidade de Lisboa; instrumento central da centralização dos depósitos judiciais. c. 1757 (D. José I) — Proíbe, sob penas declaradas, dar dinheiro a risco para fora do Reino ou a juro interior que exceda cinco por cento, excepto para o comércio da Índia Oriental; suspende as penas até regressarem as primeiras Frotas dos Portos do Brasil. c. 1757 (D. José I) — Autoriza que se possam dar livremente a juro de 5% todas as quantias em que as partes se ajustarem, em derrogação do Alvará de 30 de Outubro de 1756; fixação do juro máximo legal. 11 Jun 1759 (D. José I) — Permite a devassa dos Homens de Negócio Falidos que ocultarem qualquer parte dos seus bens e acções ao tempo de se apresentarem na Junta do Comércio; punição da falência fraudulenta. 20 Out 1759 (D. José I) — Declara o Alvará de 13 de Novembro de 1756: estabelece que os juros estipulados das dívidas dos Mercadores falidos se não podem contar mais do que até ao dia da sua apresentação e sequestro dos bens; limitação dos juros nas falências. O conjunto documenta a resposta legislativa josefina à crise financeira pós-terramoto: a criação e consolidação do Depósito Público, a fixação do juro a cinco por cento, a proibição do dinheiro a risco e a regulação das falências fraudulentas. Documentação essencial para o estudo da história financeira e comercial do Portugal de meados do século XVIII.