Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.
[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. MARINHA — Navegação Fluvial, Portuária e Seguros Marítimos. c. 1757–1787. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] MARINHA — Navegação Fluvial, Portuária e Seguros Marítimos . c. 1757–1787. 5 diplomas: 3 Alvarás, 1 Alvará de Declaração, 1 Edital. Conjunto de cinco diplomas sobre a regulação da navegação nos portos e rios portugueses e sobre as matérias conexas de seguros marítimos, guarda dos navios e pilotagem. O Tejo era a principal artéria fluvial do país e o porto de Lisboa o mais movimentado; a regulação do tráfego de embarcações, das funções dos pilotos e das condições de guarda dos navios no porto era matéria de grande interesse económico e de segurança pública. c. 1757 (D. José I) — Autoriza o Vedor da Fazenda a nomear quarenta guardas subsidiários dos Navios que entrem no porto de Lisboa, além dos quarenta já nomeados com propriedades vitalícias; e concede à Junta do Comércio faculdade para nomear doze guardas dos Navios no porto de Belém. c. 1757 (D. José I) — Declara que entre as despesas precipuas a deduzir pelo Alvará de 15 de Abril de 1757 a benefício dos credores dos proprietários dos Navios deve também constar a despesa dos Seguros. Inclui Decreto de 2 de Abril de 1757 sobre isenção de direitos alfandegários para peças de seda fabricadas no Reino, e Edital sobre extracção da courama verde. 21 Abr 1757 (D. José I) — Suspende penhoras, embargos e outros impedimentos que perturbem as viagens dos Navios Portugueses nos portos do Reino e Domínios, remetendo a sua execução para após o término das viagens; protecção da actividade náutica contra execuções imprestáveis. 15 Jun 1765 (D. José I) — Edital proibindo o uso de botes e catraios no Tejo em Lisboa por causarem prejuízos e facilitarem contrabandos; ordena a sua queima e estabelece penas; medida de controlo do tráfego fluvial e de combate ao contrabando. 30 Mai 1787 (D. Maria I) — Edital do Senado da Câmara de Lisboa ordenando que nenhum Piloto particular entre nos navios que se dirigem à Barra de Lisboa, nem Barqueiros do Tejo exerçam pilotagem; condução feita pelo Piloto Mor com duas embarcações; reserva de funções ao corpo profissional dos pilotos oficiais. O conjunto documenta aspectos complementares da administração portuária e fluvial: a guarda dos navios no porto, a protecção dos credores sobre os proprietários de embarcações, a suspensão de penhoras durante as viagens, a regulação do tráfego no Tejo e a reserva da pilotagem aos pilotos habilitados. Fonte de interesse para a história marítima e portuária de Lisboa.