Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.


[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. MILITAR — Foro Militar, Processo Penal e Incentivos ao Serviço. 1757–1784. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] MILITAR — Foro Militar, Processo Penal e Incentivos ao Serviço . 1757–1784. 5 diplomas: 2 Decretos, 1 Alvará com força de Lei, 1 Alvará, 1 Decreto. Conjunto de cinco diplomas sobre o foro militar, o processo penal dos militares e os incentivos ao serviço voluntário ultramarino. A delimitação do foro militar — que crimes eram julgados pela justiça militar e quais pelos tribunais civis — era uma das matérias mais sensíveis do direito público português, pois envolvia o equilíbrio entre a autonomia das forças armadas e a soberania dos tribunais régios comuns. O conjunto inclui também diplomas sobre garantias processuais dos réus militares e incentivos ao serviço na Índia. 24 Mar 1757 (D. José I) — Determina a jurisdição dos Directores da Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Dragões (criados por Decreto de 29 de Março de 1735), tornando-os imediatos à Real Pessoa e independentes dos Generais das Províncias; define relações de hierarquia com os Comandantes dos Regimentos. 27 Fev 1758 (D. José I) — Declara as gratificações concedidas aos soldados e Oficiais de Infantaria que voluntariamente se embarcarem para o Estado da Índia na presente Monção: seis meses de soldo adiantado, transporte de volta, liberdade de destino após o serviço e preferência em postos vagos. c. Fev 1772 (D. José I) — Proíbe os soldados das Tropas Regulares de se envolverem em contrabando e descaminhos dos direitos reais, com penas para os que resistam às justiças e Oficiais da Fazenda. 5 Out 1778 (D. Maria I) — Réos militares podem nomear Advogado em tempo de paz; nos crimes capitais, após sentença no Conselho de Guerra, admite-se apenas um embargo, com prazo de quatro dias; garantias processuais dos arguidos militares. c. Set 1784 (D. Maria I) — Delimitação da competência do Foro Militar nos crimes de furto contra a Real Fazenda: só compete ao Foro Militar quando em armamentos, munições, petrechos ou feitos em quartéis ou alojamentos; clarificação dos limites do foro especial. O conjunto documenta a evolução do direito militar português no que respeita às competências jurisdicionais, às garantias dos réus e ao sistema de incentivos ao serviço voluntário ultramarino. De interesse para o estudo da história do direito militar e das instituições castrenses portuguesas do século XVIII.