Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.
[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. IGREJA — Benefícios, Capelas, Residência dos Beneficiados e Junta da Bula. c. 1754–1790. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] IGREJA — Benefícios, Capelas, Residência dos Beneficiados e Junta da Bula . c. 1754–1790. 5 diplomas: 3 Alvarás, 1 Carta, 1 Alvará de Regimento com força de Lei. Conjunto de cinco diplomas sobre a organização e os rendimentos do clero secular português: os ordenados dos Ouvidores das Capelas de D. Afonso IV, o Regimento da Junta da Bula da Cruzada, as obrigações dos beneficiados das Colegiadas da Madeira, as Capelas da Igreja de Coruche e a união do Priorado do Crato ao Infantado. A regulação dos benefícios eclesiásticos — cargos com rendimentos fixos pertencentes ao clero — era matéria de grande complexidade, envolvendo os direitos de patronato da Coroa, as obrigações de residência dos clérigos e o controlo régio sobre os rendimentos da Igreja. c. 1754 (D. José I) — Extingue todas as propinas, ajudas de custo e ordinários que levavam o Comissário Geral, Deputados, Ministros e Oficiais da Junta da Bula da Cruzada; acrescenta-lhes ordenados competentes com vigência desde 1 de Janeiro de 1754 e dá novo Regimento de assinaturas e emolumentos; reforma da Junta da Cruzada. 25 Jun 1760 (D. José I) — Ordena que os Ouvidores das Capelas do Senhor Rei D. Afonso IV, nomeados pelo Provedor e Administrador, hajam de seu ordenado pelas rendas das Capelas um moio de trigo e outro de cevada, além das assinaturas e emolumentos; não obstante o Alvará de 23 de Março de 1754. 13 Nov 1783 (D. Maria I) — Declara que o Bispo do Funchal não pode sozinho jubilar ou dar licença às Dignidades, Cónegos, Vigários e Beneficiados; que todos os Benefícios das Colegiadas são curados com obrigação de residência; ordena que a Fazenda da Madeira e Porto Santo não pague sem confirmação da Mesa da Consciência. 30 Jan 1788 (D. Maria I) — Capelas da Igreja Colegiada de S. João Baptista de Coruche sempre sujeitas aos encargos impostos pelos Instituidores; levantamento de sequestros dos rendimentos e entrega às três partes dos Beneficiados. 31 Jan 1790 (D. Maria I) — Robora e ratifica a Anexação e União do Priorado do Crato à Casa e Estado do Infantado, na forma declarada; incorporação de um priorado no domínio de uma Casa Real. O conjunto documenta a diversidade das intervenções régias sobre os benefícios e rendimentos eclesiásticos: da reforma da Junta da Cruzada aos ordenados das capelas medievais, da disciplina do clero insular à anexação de priorados às Casas Reais. Fonte de interesse para o estudo das relações entre o Estado e a Igreja no Portugal moderno.