Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.


[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. IGREJA — Ordens Militares, Comendas e Obras Pias. 1752–1786. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] IGREJA — Ordens Militares, Comendas e Obras Pias . 1752–1786. 3 diplomas: 2 Alvarás de Lei, 1 Alvará. Conjunto de três diplomas sobre as Ordens Militares e as Obras Pias. As Ordens Militares — Santiago, Avis, Cristo e Malta — eram instituições de natureza simultaneamente religiosa e nobiliárquica, com extensos domínios de comendas e direitos de patronato que as tornavam interlocutoras privilegiadas da Coroa e ao mesmo tempo potenciais fontes de conflito jurisdicional. A regulação das suas competências e a protecção dos seus patrimónios era, por isso, uma matéria recorrente na legislação régia. 16 Set 1752 (D. José I) — Declara e confirma a Doação do um por cento para as Obras Pias, conforme nele se declara; publicado na Chancelaria Mór da Corte e Reino; fundamento legal da contribuição para obras de assistência e culto. 2 Mar 1780 (D. Maria I) — Derroga os §§6.º e 7.º dos Alvarás de Lei de 1759 e 1765 em matéria de competência da Mesa da Consciência e Ordens; ajuste das regras de competência do tribunal superior das Ordens Militares. 7 Mar 1786 (D. Maria I) — Combate a fraude dos enfiteutas das Comendas da Ordem de Malta e proíbe tabeliães de outorgar escrituras sobre bens de mosteiros beneditinos sem licença prévia; protecção do domínio das Ordens Militares e dos mosteiros contra manobras abusivas dos foreiros. O conjunto, mais reduzido que a maioria dos lotes, documenta três facetas complementares da regulação eclesiástico-nobiliárquica: a confirmação da doação para Obras Pias, o ajuste das competências da Mesa da Consciência e Ordens, e a protecção do domínio das comendas e dos mosteiros contra os abusos dos enfiteutas. Fonte de interesse para o estudo das Ordens Militares e da assistência eclesiástica em Portugal.