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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. GRAÇA E MERCÊ RÉGIA — Indultos, Reabilitações e Privilégios. c. 1765–1787. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] GRAÇA E MERCÊ RÉGIA — Indultos, Reabilitações e Privilégios . c. 1765–1787. 5 diplomas: 3 Decretos, 1 Alvará, 1 Alvará. Conjunto de cinco diplomas sobre o exercício da graça e da mercê régia: reabilitações de indivíduos perseguidos, perdões gerais, regulação das Reais Cavalheiriças, gestão da Casa de Bragança e decisão de recursos de aposentadoria. A graça régia — a capacidade do monarca de perdoar, reabilitar e conferir mercês — era uma das manifestações mais visíveis da soberania, distinguindo-se da justiça comum pela sua natureza arbitrária e pessoal. Os diplomas aqui reunidos documentam diferentes facetas desta dimensão do poder real. c. 1765 (D. José I) — D. José I, como Administrador da Pessoa e Bens da Princesa D. Maria (Duqueza de Bragança e Princesa do Brasil), estabelece novo método para a arrecadação e distribuição das Rendas da Casa e Estado de Bragança; diploma de gestão do principal domínio dinástico. 21 Out 1778 (D. Maria I) — Mandado riscar de todos os Livros qualquer Ordem registada contra José de Seabra da Silva, reconhecendo falsas informações; reabilitação das honras e empregos; licença para imprimir; reabilitação de figura política exilada no período pombalino. 12 Fev 1783 (D. Maria I) — Manda observar e guardar como Regimento as Instruções e Ordens anexas ao mesmo Alvará para o governo das Reais Cavalheiriças, enquanto não se publica um Regimento próprio. 2 Jul 1787 (D. Maria I) — Decide em recurso que o Conde Aposentador Mor agiu com justiça ao confirmar a aposentadoria de João dos Santos Ferreira (Mercador de Lançaria) em casas novas; resolução régia de um conflito de aposentadoria. 12 Abr 1785 (D. Maria I) — Por ocasião dos casamentos do Infante D. João com D. Carlota Joaquina de Espanha e da Infanta D. Mariana Vitória com o Infante D. Gabriel de Espanha, concede perdão régio a presos por causas criminais nas cadeias de Lisboa e seu distrito, com excepção dos crimes graves enumerados; indulto geral por ocasião de casamentos dinásticos. O conjunto documenta a dimensão graciosa do poder régio em cinco modalidades distintas: a gestão do domínio de Bragança, a reabilitação de perseguidos políticos, a regulação das Cavalheiriças, a decisão de conflitos de aposentadoria e o perdão geral por ocasião de alianças dinásticas. Documentação de interesse para o estudo da monarquia portuguesa e das suas práticas de governo no período mariano.