Leilão Bidspirit | ALLEGAÇÕES de Direito, qve se
ALLEGAÇÕES de Direito, qve se offereceram ao muito alto, & muito poderoso Rei Dom Henriqve nosso Señor na causa da soccessão destes Reinos por parte da Senhora Dona Catherina sua sobrinha filha do Iffante dom Duarte seu irmão a 22. de Outubro de M.D.LXXIX. Almeirim. 1580. - ALLEGAÇÕES de Direito, qve se offereceram ao muito alto, & muito poderoso Rei Dom Henriqve nosso Señor na causa da soccessão destes Reinos por parte da Senhora Dona Catherina sua sobrinha filha do Iffante dom Duarte seu irmão a 22. de Outubro de M.D.LXXIX . Almeirim: Impressas per Antonio Ribeiro & Francisco Correa, 1580. 8.º; A/6, B-R/8; [6], 128 ff.: il.; 275 mm. Fólios H1, H2, H3, H6, H7, O1 e O8 toscamente facsimilados; acidez; encadernação inteira de pergaminho da época, cansada e com falta de parte da lombada; acidez; manchas; alguins picos de traça, ocasionalmente afectando ligeiramente o texto, sem prejuízo da leitura. Primeira edição. Alegações jurídicas em defesa dos direitos de D. Catarina, duquesa de Bragança, filha do infante D. Duarte e neta de D. Manuel, à sucessão do trono português na crise aberta pela morte de D. Sebastião em Alcácer Quibir, apresentadas ao cardeal-rei D. Henrique a 22 de Outubro de 1579. Redigidas pelos doutores Luís Correia e António Vaz Cabaço e pelos doutores Félix Teixeira e licenciado Afonso de Lucena, a este último atribuídas pela maioria dos bibliógrafos, sustentam a precedência de D. Catarina sobre Filipe II de Castela, fundada na sua descendência por linha masculina e no direito de representação. Constituem a peça doutrinal mais importante da candidatura brigantina e foram invocadas pelos juristas da Restauração, em 1640, na fundamentação da legitimidade de D. João IV, neto da duquesa. Impressas em Almeirim a 27 de Fevereiro de 1580, durante as Cortes aí reunidas e semanas depois da morte de D. Henrique, por António Ribeiro e Francisco Correia, constituem uma das raras produções tipográficas daquela vila. Ilustradas com frontispício gravado, brasão de armas da Casa de Bragança e árvore genealógica. RARÍSSIMA. ¶ Samodães, 1855; Anselmo, 987; Pinto Matos, p. 357; Inocêncio, I, p. 10; Palha, 2924