Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I]. COMPANHIA DO
[D. JOSÉ I]. COMPANHIA DO ALTO DOURO - Privilégios, Apólices e Prorrogação. - [D. JOSÉ I] COMPANHIA DO ALTO DOURO - Privilégios, Apólices e Prorrogação . 4 Alvarás; Portugal, 1766-1776. Conjunto de quatro Alvarás de D. José I sobre o estatuto da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, instituída em 1756, em dois momentos: a defesa do valor das suas apólices, entre 1766 e 1768, e o alargamento do seu espaço de comércio exclusivo e a prorrogação do seu privilégio, em 1776. Dois dos diplomas reúnem-se em duplicado. 21 Jun 1766 (D. José I; Conde de Oeiras) - Ordena que as apólices das Companhias Gerais do Grão-Pará e Maranhão, da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e de Pernambuco e Paraíba sejam havidas por bens sólidos e efectivos, e não como bens da terceira espécie, anulando os despachos e sentenças em contrário e as execuções já iniciadas, com a pena de perdimento dos ofícios aos julgadores e letrados que contravierem; registado a 25 de Junho e publicado a 27 de Junho de 1766. 30 Ago 1768 (D. José I; Conde de Oeiras) - Declara o Alvará de 21 de Junho de 1766, estabelecendo as penas em que incorrem os que comprarem apólices das Companhias por menos do valor que tiverem nos respectivos livros, segundo o estado actual dos fundos ao tempo dos contratos, e ordenando que os negociantes estrangeiros não possam ser constrangidos, em juízo ou fora dele, a receber apólices contra a sua vontade em pagamento de dívidas. Dois exemplares. 6 Ago 1776 (D. José I; Marquês de Pombal) - Ordena que os portos da Bahia, Pernambuco, Paraíba e todos os mais de África e Ásia fiquem livres para o comércio dos vinhos, águas ardentes e vinagres da Estremadura e ilhas adjacentes, e que o porto do Rio de Janeiro e os que ficam a sul dele se abram somente ao comércio exclusivo da Companhia do Alto Douro; registado a 16 de Agosto de 1776. 28 Ago 1776 (D. José I; Marquês de Pombal) - Prorroga por outros vinte anos a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, concedendo-lhe, além dos privilégios de que então gozava, os que foram atribuídos depois às Companhias do Grão-Pará e Maranhão e de Pernambuco e Paraíba, em tudo o que lhe fossem aplicáveis. Dois exemplares. O conjunto documenta a articulação da Companhia do Alto Douro com as grandes companhias privilegiadas do Brasil criadas no período pombalino: a equiparação das suas apólices, a protecção dos seus títulos perante credores e estrangeiros e a extensão dos privilégios comerciais que sustentaram o monopólio do vinho do Douro. Fonte para a história económica do vinho do Porto e do comércio colonial português.