Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.


[D. JOSÉ I / D. JOÃO, PRÍNCIPE REGENTE]. COMPANHIA DO ALTO DOURO - Qualidade dos Vinhos, Misturas e Fraudes. - [D. JOSÉ I / D. JOÃO, PRÍNCIPE REGENTE] COMPANHIA DO ALTO DOURO - Qualidade dos Vinhos, Misturas e Fraudes . 5 diplomas: 2 Alvarás, 3 Alvarás com força de Lei; Portugal, 1768-c. 1802. Conjunto de cinco Alvarás destinados a proteger a qualidade e a reputação dos vinhos do Alto Douro e a combater as fraudes que ameaçavam o privilégio da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, entre a segunda fase da sua acção, em 1768, e o início do século XIX. 16 Jan 1768 (D. José I; Conde de Oeiras) - Declara e amplia as disposições dos parágrafos 29 e 30 da Instituição da Companhia, para conservar a reputação dos vinhos das costas do Douro e impedir que os vinhos de ramo se misturem com os próprios para embarque para a América e reinos estrangeiros; registado a 30 de Janeiro de 1768. 16 Nov 1771 (D. José I; Marquês de Pombal) - Perante a persistência das fraudes que perturbavam a observância das leis e providências dadas desde a Instituição da Companhia (10 de Setembro de 1756), manda fazer cessar o escândalo e o prejuízo delas, na forma declarada; registado a 18 e publicado a 7 de Dezembro de 1771. 16 Dez 1773 (D. José I; Marquês de Pombal) - Alvará com força de Lei que, para obviar aos abusos e prejuízos que a experiência descobriu na prática da agricultura, comércio e economia dos vinhos do Alto Douro, ocorre-lhes com amplas e específicas providências. 4 Ago 1776 (D. José I; Marquês de Pombal) - Alvará com força de Lei que obvia aos descaminhos de lavradores e habitantes das Três Províncias do Norte, os quais introduziam vinhos de ramo nas cidades do Porto, Aveiro e outras terras sob o pretexto de os passarem aos lugares permitidos pela Lei de 10 de Setembro de 1756, transportando-os depois clandestinamente, por si e por terceiros, para fora do Reino como vinhos de embarque; registado a 17 de Agosto de 1776. c. 1802 (Príncipe Regente D. João; Visconde de Balsemão) - Alvará com força de Lei que ocorre às nocivas transgressões das leis que proíbem a mistura dos vinhos inferiores com os legais de embarque, para promover a melhor qualidade, aumentando o preço destes e dos de ramo, em benefício dos agricultores. O conjunto permite acompanhar, ao longo de três décadas, a luta da Companhia do Alto Douro contra as misturas e os descaminhos que punham em risco a distinção entre vinhos de embarque e vinhos de ramo, base do prestígio do vinho do Porto nos mercados externos.