Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.
[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. DIREITOS, DESPACHO E IMPORTAÇÃO DE VINHOS - Lisboa. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] DIREITOS, DESPACHO E IMPORTAÇÃO DE VINHOS - Lisboa . 4 diplomas: 2 Alvarás, 1 Alvará com força de Lei, 1 Decreto; Portugal, 1765-c. 1800. Conjunto de quatro diplomas sobre a arrecadação dos direitos dos vinhos que entravam em Lisboa, a protecção dos vinhos da cidade e do seu termo e a proibição de vinagres estrangeiros, três deles de D. José I e D. Maria I e um de c. 1800, em nome do Príncipe Regente. 18 Nov 1765 (D. José I; Conde de Oeiras) - Declara e amplia o Alvará de Lei e Regimento de 26 de Outubro de 1765 quanto ao pagamento e à arrecadação dos direitos dos vinhos que, de fora do termo da cidade de Lisboa, se introduzem a vender nela e nos lugares do mesmo termo; impresso na Oficina de Miguel Rodrigues. 17 Out 1768 (D. José I; Conde de Oeiras) - Alvará com força de Lei que proíbe que na cidade de Lisboa se admitam a despacho vinhos que não sejam produzidos no seu território, termo e lugares adjacentes, excepto os vinhos doces da Ilha da Madeira e da Ilha do Pico, sob penas que dobram na primeira vez e triplicam na segunda, não obstante os parágrafos 31 e 34 da Lei da Instituição da Companhia do Alto Douro; registado a 19 de Outubro de 1768. 27 Jul 1785 (D. Maria I) - Decreto, com a rubrica de Sua Majestade, que proíbe absolutamente a entrada de vinagres fabricados em países estrangeiros nos portos e alfândegas do Reino, concedendo quatro meses para o consumo das porções já enviadas, em benefício da agricultura e do comércio nacional; passado no Palácio de Queluz. c. 1800 (Príncipe Regente D. João) - Alvará que amplia o parágrafo segundo do Alvará de 18 de Novembro de 1765, obrigando os escrivães das Sizas a remeter à Mesa da Arrecadação dos Vinhos as relações das guias dos vinhos transportados para a cidade de Lisboa e seu termo. Os quatro diplomas ligam-se pela mesma preocupação de controlo fiscal e de protecção da produção nacional no mercado de Lisboa, um dos maiores centros de consumo e de reexportação de vinhos do país. O Alvará de 1765 e o de c. 1800, que o amplia, formam uma cadeia directa de legislação.