Leilão Bidspirit | [D. MARIA I / D.
[D. MARIA I / D. JOÃO, PRÍNCIPE REGENTE]. ALTO DOURO - Estradas, Contribuições e Compradores dos Vinhos. Portugal, 1788-1802. - [D. MARIA I / D. JOÃO, PRÍNCIPE REGENTE] ALTO DOURO - Estradas, Contribuições e Compradores dos Vinhos . 3 Alvarás; Portugal, 1788-1802. Conjunto de três Alvarás sobre as obras públicas e o regime do comércio dos vinhos do Alto Douro entre 1788 e 1802: a construção das novas estradas e as contribuições para as pagar, o prazo concedido aos compradores dos vinhos e a prorrogação das contribuições viárias. Dois dos diplomas reúnem-se em vários exemplares. 13 Dez 1788 (D. Maria I; Visconde de Villanova da Cerveira) - Ordena a construção de novas estradas pelos lados do Rio Douro e do sítio da Demarcação dos vinhos, estabelece as contribuições a pagar segundo as qualidades dos vinhos, terras e tempos em que se vendem, para as despesas das obras, e prescreve as regras das adjudicações dos terrenos necessários; registado em Janeiro de 1789 na Companhia Geral e na Chancelaria Mor. Três exemplares. 4 Jul 1789 (D. Maria I; José de Seabra da Silva) - Declara e reforma o Alvará de 1564, prorrogando de dois meses a dois anos o termo nele determinado aos compradores dos vinhos, em benefício deles e do comércio. Dois exemplares. 23 Mar 1802 (Príncipe Regente D. João; Visconde de Balsemão) - Prorroga por mais dez anos as contribuições impostas pelo Alvará de 13 de Dezembro de 1788 para benefício das estradas do Alto Douro; registado a 8 e publicado a 10 de Abril de 1802. Os diplomas ilustram o esforço infraestrutural da Região Demarcada do Douro e a regulação do mercado de compra do vinho, com a particularidade de reunirem exemplares múltiplos do mesmo Alvará, o que interessa à história da difusão destes impressos oficiais.