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[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. REFORMA POMBALINA DO ENSINO E SUBSÍDIO LITERÁRIO. Portugal, 1759-c. 1788. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] REFORMA POMBALINA DO ENSINO E SUBSÍDIO LITERÁRIO . 5 diplomas: 2 Instrucções, 2 Alvarás, 1 Alvará com força de Lei; Portugal, 1759-c. 1788. Conjunto de cinco diplomas sobre a reforma pombalina do ensino e o seu financiamento pelo Subsídio Literário: as instruções para os professores de línguas e retórica de 1759, a entrega da direcção das escolas menores à Real Mesa Censória em 1771 e três diplomas sobre a colecta do Subsídio Literário, sobre vinhos, águas ardentes e vinagres. 1759 Instruções para os professores de Gramática Latina, Grega, Hebraica e de Retórica, ordenadas e mandadas publicar por El-Rei para uso das escolas novamente fundadas nestes Reinos e Domínios; Lisboa, Oficina de António Rodrigues Galhardo, impressor do Cardeal Patriarca (rosto). 4 Jun 1771 (D. José I; Marquês de Pombal) - Alvará que comete à Real Mesa Censória toda a administração e direcção dos estudos das escolas menores, incluindo nela não só o Real Colégio de Nobres como todos os colégios e magistérios que fosse servido mandar erigir para os estudos das primeiras idades; registado a 10 e publicado a 11 de Junho de 1771. 16 Dez 1773 (D. José I; Marquês de Pombal) - Alvará com força de Lei que, para obviar às dúvidas e confusões ocorridas na execução dos dois Alvarás de 10 de Novembro de 1772, declara a competência da arrecadação e administração do Subsídio Literário entre a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e os provedores e ouvidores das comarcas. 7 Jul 1787 (D. Maria I; Visconde de Vila Nova da Cerveira) - Alvará que declara, modifica e reforma a Determinação da Lei de 10 de Novembro de 1772, que estabeleceu a colecta do Subsídio Literário, e obvia a abusos introduzidos na prática: os vinagres e águas ardentes feitos de vinhos já colectados não pagam segunda vez, os vinhos verdes pagam somente cento e vinte réis por pipa, fixa a forma dos manifestos e impõe penas aos juízes omissos e manifestantes dolosos (pp. 5-6). c. 1788 Instruções, posteriores ao Alvará de 7 de Julho de 1787, para os juízes de vara branca e ordinários e para os escrivães, sobre o arrolamento dos vinhos, águas ardentes e vinagres e a arrecadação do Subsídio Literário, que declaram nulos os regimentos e provisões anteriores (p. 3). O conjunto cobre as duas faces da política de ensino pombalina e mariana: a organização das escolas e a criação de um imposto próprio para as pagar, o Subsídio Literário, cuja colecta sobre os vinhos e aguardentes envolveu directamente a Companhia do Alto Douro.