Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I / D.
[D. JOSÉ I / D. MARIA I]. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Sentença, Juízes de Fora e Defuntos e Ausentes. Portugal, 1759-1782. - [D. JOSÉ I / D. MARIA I] ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - Sentença, Juízes de Fora e Defuntos e Ausentes . 4 peças: 2 Alvarás, 1 Carta, 1 Sentença; Portugal, 1759-1782. Conjunto de quatro peças sobre a administração da justiça e dos bens de defuntos e ausentes: a extinção das Tesourarias dos Defuntos e Ausentes do Ultramar, a criação de dois lugares de Juiz de Fora e Órfãos, em Alcoitim e na Póvoa de Varzim, e uma sentença impressa da Casa da Suplicação. 9 Ago 1759 (D. José I; Conde de Oeiras) - Alvará que extingue as duas Tesourarias dos Defuntos e Ausentes dos Domínios Ultramarinos e do Estado da Índia Oriental, unindo-as ao Depósito Público da Corte e Cidade, debaixo das ordens e providências declaradas; registado a 13 de Agosto de 1759; impresso na Oficina de António Rodrigues Galhardo (pp. 6-7). 1769 Sentença proferida na Casa da Suplicação contra os réus Miguel André Hanau (alias Barão d'Hanau), D. Luís d'Haulac (alias Chevalier d'Haulauc) e Elias Mayer; Lisboa, Oficina de Miguel Rodrigues, impressor do Cardeal Patriarca, com licença da Real Mesa Censória (rosto). 18 Fev 1773 (D. José I) - Carta que cria o lugar de Juiz de Fora e Órfãos da Vila de Alcoitim, em substituição dos juízes ordinários e dos órfãos, passada em Lisboa e publicada na Chancelaria Mor a 4 de Março de 1773. 7 Fev 1782 (D. Maria I) - Alvará que cria um Juiz de Fora do Cível, Crime e Órfãos para administrar a justiça na Vila da Póvoa de Varzim e seu termo. O conjunto reúne diplomas de diferentes níveis da organização judicial do Antigo Regime, desde a administração central dos bens de defuntos e ausentes até à criação de juízes de fora nas vilas, e um raro impresso de sentença da Casa da Suplicação.