Leilão Bidspirit | [D. JOSÉ I]. FARÓIS, ALFÂNDEGAS,


[D. JOSÉ I]. FARÓIS, ALFÂNDEGAS, CONTRABANDO E FÁBRICAS. Portugal, 1758-1770. - [D. JOSÉ I] FARÓIS, ALFÂNDEGAS, CONTRABANDO E FÁBRICAS . 5 diplomas: 3 Alvarás, 2 Alvarás com força de Lei; Portugal, 1758-1770. Conjunto de cinco Alvarás de D. José I sobre a navegação, as alfândegas e o comércio: a construção de faróis nas barras do Reino, um privilégio fabril, a extinção do ofício de Alcaide das Sacas de Valença, o regimento da Alfândega do Porto e a repressão do contrabando da urzela. Um dos diplomas reúne-se em duplicado. 1 Fev 1758 (D. José I; Sebastião José de Carvalho e Melo) - Alvará com força de Lei que manda erigir seis faróis nas barras e costas do Reino, ordena nova forma de despacho para os navios mercantes que navegam para os domínios ultramarinos e revoga o Alvará que estabeleceu o Troço, na Ribeira das Naus; dado em Salvaterra de Magos e registado em Belém a 28 de Fevereiro de 1758. Dois exemplares. c. 1767 (D. José I; Conde de Oeiras) - Alvará que concede a Augusto Ludovico Thimne privilégio exclusivo por dez anos para estabelecer na Corte ou no Porto uma fábrica de folhetas para a cravação de diamantes e pedras preciosas, com juízes conservadores e a Junta do Comércio como inspectora. 3 Ago 1767 (D. José I; Conde de Oeiras) - Alvará que extingue o ofício de Alcaide das Sacas da Vila de Valença do Minho, com os seus guardas e homens, e todos os outros alcaides-mores e pequenos que houvesse em outros lugares do Extremo do Reino; registado a 7 de Agosto de 1767; impresso na Oficina de Miguel Rodrigues. 10 Out 1768 (D. José I; Conde de Oeiras) - Alvará com força de Lei que regula o despacho da Alfândega da cidade do Porto e os ordenados e emolumentos de todos os oficiais, cria um novo escrivão da descarga e dois guardas, além dos quatro existentes, e abole os dois guindastes que sem título estavam estabelecidos no Cais da Lingueta; registado a 18 de Outubro de 1768. 18 Out 1770 (D. José I) - Alvará que proíbe os contrabandos da erva urzela nas Ilhas Terceiras e do Faial e nas demais partes onde se produz, impondo aos contrabandistas as penas das Reais Leis e o Regimento do Tabaco, além da perda da erva apreendida; registado na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino (p. 100). O conjunto reúne diplomas pombalinos de marinha e alfândega, em que o fomento do comércio e da indústria se articula com o controlo fiscal e o combate ao contrabando, desde o primeiro grande plano de iluminação das costas até aos regimentos das alfândegas do Norte.