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[PRÍNCIPE REGENTE D. JOÃO / GOVERNADORES DO REINO]. GUERRA PENINSULAR - Regência, Segurança e Exército (1809). Rio de Janeiro e Lisboa, 1809. - [PRÍNCIPE REGENTE D. JOÃO / GOVERNADORES DO REINO] GUERRA PENINSULAR - Regência, Segurança e Exército (1809) . 13 diplomas: 5 Decretos, 1 Alvará, 4 Proclamações, 1 Plano; Rio de Janeiro e Lisboa, 1809. Conjunto de treze peças de 1809, o ano da segunda invasão de Soult e da reorganização do Exército sob Beresford: o decreto que restabelece o Governo do Reino e a proclamação do Príncipe Regente, as proclamações e decretos dos Governadores sobre a segurança do Reino, a repressão da inconfidência e do boato, o recrutamento, a deserção, a organização da artilharia e as medidas financeiras e de pessoal do Exército. 2 Jan 1809 (Príncipe Regente D. João; Gonçalo José da Costa Sotto-Maior) - Decreto passado no Palácio do Rio de Janeiro que, restaurado o Reino e livre do jugo francês, estabelece o Governo na ausência do Príncipe, confirmando os Governadores e nomeando os secretários dos Negócios do Reino e Fazenda, da Marinha e Guerra e dos Negócios Estrangeiros. 2 Jan 1809 (Príncipe Regente D. João) - Proclamação «Clero, Nobreza e Povo dos Meus Reinos de Portugal e dos Algarves», em que o Príncipe agradece a insurreição dos portugueses contra os franceses e a ajuda do aliado britânico, e explica a decisão de se retirar para o Brasil para poupar o sangue dos seus vassalos; Rio de Janeiro. 21 Jan 1809 (Governadores do Reino; João António Salter de Mendonça) - Proclamação aos Portugueses que exorta o povo à defesa, aos exercícios militares e ao entusiasmo patriótico, com referência aos exércitos de Moore e La Romana. 4 Fev 1809 (Governadores do Reino; João António Salter de Mendonça) - Proclamação sobre os excessos populares, que condena as prisões arbitrárias e as arrogações de autoridade por quem não é magistrado, e ordena que as armas se usem só contra os inimigos. Dois exemplares. 20 Mar 1809 (Príncipe Regente D. João) - Decreto que, para a segurança do Reino, manda observar a Ordenação do Reino, Livro 5, Título 6, contra os vassalos que peguem em armas a favor dos inimigos, ou mantenham correspondências com os exércitos franceses, com as penas de morte, confisco e infâmia, e a ordem de não dar quartel aos que forem apanhados em combate. 20 Mar 1809 (Governadores do Reino) - Decreto contra a desorganização e as intrigas dos agentes do inimigo, que procuram semear a desconfiança entre os povos, as autoridades e os aliados. 20 Mar 1809 (Governadores do Reino) - Decreto que, como delito de inconfidência, pune os que espalham falsas notícias e calúnias contra os aliados britânicos e contra os generais. 7 Abr 1809 (Governadores do Reino) - Decreto sobre o recrutamento dos regimentos da Província do Além-Tejo, que manda que os moços solteiros de dezasseis a trinta anos se apresentem em oito dias aos chefes dos corpos e sirvam quatro meses, sob pena de serem presos e castigados. 12 Jun 1809 (Príncipe Regente D. João) - Decreto que perdoa a todos os desertores que, no prazo de um mês, se apresentem nos seus regimentos, com passaporte e itinerário da autoridade militar ou civil mais próxima. 20 Out 1809 (Príncipe Regente D. João; Governadores do Reino) - Decreto que aprova o plano proposto pelo marechal Beresford para a organização dos quatro regimentos de artilharia do Exército, assinado por D. Miguel Pereira Forjaz, e publica o Plano com os efectivos dos regimentos. 30 Out 1809 (Príncipe Regente D. João; Conde de Redondo) - Decreto que fixa a 1 de Janeiro de 1809 a época a partir da qual se pagam em dia os soldos e as despesas correntes do Exército, praças, Marinha, Ordenados e Tenças, aplicando os sobejos ao pagamento das folhas atrasadas. 12 Dez 1809 (Príncipe Regente D. João; Governadores do Reino) - Decreto que, a partir de 1 de Janeiro de 1810, aumenta em doze por cento os soldos dos oficiais do Estado-Maior do Exército, do Real Corpo de Engenheiros, da infantaria, cavalaria e artilharia e da Guarda Real da Polícia. 15 Dez 1809 (Príncipe Regente D. João; Bispo Patriarca, Marquês Monteiro-Mor, D. Miguel Pereira Forjaz) - Alvará que manda estabelecer depósitos de recrutas e completar até 15 de Janeiro de 1810 os corpos de linha e os regimentos de milícias, repartindo o recrutamento por províncias e sujeitando os homens solteiros de dezoito a trinta e cinco anos, em conformidade com o Alvará de 24 de Fevereiro de 1764. As treze peças cobrem a segurança do Estado, a organização do Exército e as finanças militares no ano em que se reconstituiu a administração do Reino, depois da expulsão de Junot e antes da invasão de Masséna. O Alvará de 15 de Dezembro de 1809, que fixa os parágrafos penais do recrutamento, é referido no perdão de 20 de Dezembro de 1810 (Lote 5.6).