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[INTENDÊNCIA GERAL DA POLÍCIA / PRÍNCIPE REGENTE D. JOÃO]. POLÍCIA DE ESTRANGEIROS - Regulamento e Exame de Passageiros pelo Tejo (1810). Lisboa, 1810. - [INTENDÊNCIA GERAL DA POLÍCIA / PRÍNCIPE REGENTE D. JOÃO] POLÍCIA DE ESTRANGEIROS - Regulamento e Exame de Passageiros pelo Tejo (1810) . 2 impressos: 1 Regulamento de Polícia, 1 Decreto; Lisboa, 1810. Par de peças de 1810 sobre o controlo da entrada e residência de estrangeiros em Portugal em plena Guerra Peninsular: o Regulamento de Polícia para conhecimento dos estrangeiros que entraram nos Reinos e dos que nele se achavam estabelecidos, e o decreto que estabelece o exame dos passageiros que pelo Tejo se dirigem a Lisboa. 6 Mar 1810 (Intendência Geral da Polícia; João António Salter de Mendonça) - Regulamento de Polícia para conhecimento dos estrangeiros que entraram nestes Reinos e dos que neles se achavam estabelecidos, repartido em títulos: introdução de estrangeiros pela Foz (registo pela Torre de Belém e exame dos passageiros pelo corregedor do bairro, com remessa diária de nota à Intendência), apresentação e legitimação dos viandantes e dos estrangeiros estantes, que devem declarar nome, filiação, pátria, estado, emprego e domicílio no termo de três dias, com isenção de militares do Exército português, empregados dos tribunais e do Exército britânico, cônsules e servidores de ministros estrangeiros; os galegos são havidos por estrangeiros; remete ao Alvará de 25 de Junho de 1760. 9 Jul 1810 (Príncipe Regente D. João; João António Salter de Mendonça) - Decreto que manda às autoridades civis e militares dar inteiro cumprimento, não obstante quaisquer resoluções em contrário, às providências para o exame dos passageiros que pelo Tejo se dirigem a Lisboa e a outros portos do mesmo rio; Palácio do Governo. Os dois diplomas mostram a inquietação policial de um Reino ocupado em parte e aliado dos ingleses, com a acumulação de estrangeiros, refugiados e agentes, e prolongam o regime criado pelo Alvará de 25 de Junho de 1760 sobre a polícia dos estrangeiros.